Direito Trabalhista

Defendemos os direitos dos trabalhadores em casos de demissão, assédio, acidentes de trabalho e outras questões relacionadas ao vínculo empregatício.

Principais dores dos nossos clientes:

  • Demissão sem justa causa
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Não pagamento de verbas rescisórias

Nossas Principais Soluções:

  • Reclamações trabalhistas em geral
  • Verbas Rescisórias não pagas
  • Pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Acidente de trabalho
  • Doenças ocupacionais
  • Negociação de acordos

Perguntas frequentes:

Os trabalhadores com carteira assinada no Brasil possuem uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais incluem: salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho limitada (geralmente 8 horas diárias e 44 semanais), horas extras com adicional, férias remuneradas (1/3 a mais), 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, vale-transporte, repouso semanal remunerado, e licenças como licença-maternidade e licença-paternidade.

Ao ser demitido(a) sem justa causa, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas (se houver) e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias para saque do FGTS, e guia para solicitação do seguro-desemprego. É fundamental que todos esses valores sejam pagos dentro do prazo legal, que é de 10 dias corridos a contar da data da rescisão.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado que comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Ela resulta na perda de muitos direitos rescisórios, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Algumas das situações que podem caracterizar justa causa são: ato de improbidade (roubo, fraude), incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia (preguiça, faltas injustificadas, atrasos constantes), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, insubordinação ou indisciplina, e abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias).

Se sua empresa não está cumprindo com o pagamento correto de direitos como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade ou diferenças salariais, o primeiro passo é documentar a situação, guardando provas como folhas de ponto, holerites, e-mails ou mensagens. Em seguida, você pode ajuizar uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Sim, existem situações em que o empregado tem estabilidade provisória no emprego, o que impede a demissão sem justa causa:

  • Gestante: A empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão nesse período (exceto por justa causa) é nula, e a funcionária tem direito à reintegração ou indenização correspondente.
  • Em auxílio-doença (acidente de trabalho): Se o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado tem estabilidade por 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho. Para os demais casos de auxílio-doença comum, não há estabilidade, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
  • Outras estabilidades: Existem outras formas de estabilidade, como a do membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do dirigente sindical.

A Rescisão Indireta é, popularmente, a justa causa do empregador. Significa que o empregado pode demitir o empregador quando este comete uma falta grave que impede a continuidade da relação de trabalho. Ela está prevista no artigo

483 da CLT e permite que o trabalhador saia do emprego recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação de FGTS + multa de 40%, e seguro-desemprego), além de poder pleitear indenização por danos morais, se for o caso.

Você pode solicitar a rescisão indireta em diversas situações, como quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, por exemplo, atraso reiterado ou não pagamento de salários, não recolhimento de FGTS, ou não fornecimento de vale- transporte/refeição, quando exige serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei, trata o empregado com rigor excessivo ou o submete a assédio moral, dentre outros.

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