Artigos | Postado no dia: 18 setembro, 2025

BPC/LOAS: Guia Completo sobre o Benefício de Prestação Continuada

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício, e não uma aposentadoria, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O objetivo principal é assegurar um mínimo de dignidade e condições de vida para aqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte.

Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como BPC/LOAS (em referência à Lei Orgânica da Assistência Social), é um importante amparo social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93.

 

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC, o solicitante deve preencher dois requisitos básicos:

  • Idosos: Ter 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres.
  • Pessoas com Deficiência: Apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência é comprovada por avaliação médica e social realizadas pelo INSS.

Além dos requisitos de idade ou deficiência, é fundamental que o requerente e sua família comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O principal critério para essa comprovação é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

É importante destacar a recente alteração trazida pelo Decreto 12.534, de 25 de junho de 2025. Este decreto trouxe mais clareza sobre a metodologia de cálculo da renda familiar per capita, além de prever mecanismos de inclusão e exclusão de rendas para fins de análise do benefício. As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados atualizados nos últimos dois anos.

 

Documentos Necessários

Para solicitar o BPC, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade, a idade ou a deficiência, e a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os principais documentos incluem:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente e de todos os membros da família que moram na mesma casa (RG, CNH, certidão de nascimento ou casamento).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
  • Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família como contracheques, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, etc.).
  • Laudos e exames médicos (para pessoas com deficiência) que comprovem a condição e a limitação.

Onde Requerer?

O pedido do BPC pode ser feito de diversas formas:

  • Pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”: Esta é a forma mais cômoda e rápida, permitindo que o segurado faça o pedido de casa.
  • Pelo telefone 135: Central de atendimento do INSS.
  • Nas agências da Previdência Social (APS): É possível agendar um atendimento presencial para protocolar o pedido, especialmente em casos de maior complexidade ou para aqueles que têm dificuldade com o ambiente digital.

Após o protocolo do pedido, o INSS agendará as avaliações social e médica (para pessoas com deficiência) e analisará a documentação apresentada.

 

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido do BPC seja negado pelo INSS, o requerente pode seguir os seguintes passos:

  • Recurso Administrativo: Apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão. É fundamental analisar os motivos da negativa e apresentar documentos ou argumentos que possam reverter a decisão.
  • Ação Judicial: Se o recurso administrativo também for negado, ou se o requerente preferir, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para defender os direitos do solicitante perante a Justiça.

 

Valor do Benefício

O valor do BPC/LOAS corresponde a 1 (um) salário mínimo mensal.

 

O BPC é vitalício?

O BPC não é vitalício no sentido de ser concedido indefinidamente sem qualquer revisão. Embora não tenha um prazo de duração determinado, o benefício é revisado periodicamente pelo INSS para verificar a continuidade das condições que deram origem à sua concessão, como a manutenção da situação de vulnerabilidade social e, no caso de pessoas com deficiência, a permanência da condição que as impede de se inserir no mercado de trabalho. A pessoa que não estiver com o CadÚnico atualizado pode ter o benefício suspenso.

 

Pode receber dois BPC na mesma família?

Sim, é possível. Se na mesma família houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência que preencha os requisitos de idade/deficiência e de renda per capita (inferior a 1/4 do salário mínimo), cada um deles poderá receber o BPC individualmente. Para fins de cálculo da renda familiar, o valor do BPC já recebido por um membro da família não é computado.

O BPC/LOAS representa um pilar fundamental na rede de proteção social brasileira, garantindo um suporte essencial àqueles que mais precisam. Conhecer seus direitos e os procedimentos para solicitá-lo é o primeiro passo para acessar esse importante benefício.