Artigos | Postado no dia: 2 outubro, 2025
Salário-Maternidade em 2025: Guia Completo e Descomplicado
A chegada de um filho é um momento de alegria e grandes mudanças. Para garantir que a mãe (e em alguns casos, o pai) possa se dedicar integralmente a esse período, a legislação brasileira oferece o benefício do salário-maternidade.
O Que É o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou, em alguns casos, pela própria empresa, à pessoa que se afasta de suas atividades profissionais para dar à luz, adotar ou obter a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. É uma forma de garantir a subsistência do segurado durante o período de licença, substituindo sua renda de trabalho.
É fundamental entender que o benefício não é exclusivo da mãe biológica. Ele se estende a diferentes situações, abrangendo desde a adoção até casos de aborto não criminoso, como veremos a seguir.
Quanto Tempo de Afastamento?
Varia de acordo com a situação do segurado:
- 120 dias: Para o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- 120 dias: Para a mãe que sofrer um parto de natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
- 14 dias: Para os casos de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).
- 180 dias: Para as mães que trabalham em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença.
O benefício, na maioria das vezes, pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. Em casos de adoção, a contagem começa a partir da data da assinatura do termo de guarda ou da certidão de adoção.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O benefício se destina a todos os segurados da Previdência Social. A principal condição é ter o vínculo com o INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência. As principais categorias de segurados que podem usufruir do salário-maternidade são:
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (Empregadas): A carência (quantidade mínima de contribuições) não é exigida, basta ser segurada do INSS.
- Trabalhadoras Avulsas: Não há exigência de carência, basta ser segurada do INSS.
- Seguradas Especiais (Rurais): A carência não é exigida, basta ser segurada do INSS.
- Contribuintes Individuais (Autônomas) e Facultativas: A carência não é exigida, basta ser segurada do INSS.
É importante ressaltar que, se a segurada perdeu a qualidade de segurado (parou de contribuir para a Previdência), ela pode ter direito ao benefício, desde que o nascimento, a adoção ou o aborto ocorra dentro do período de graça. O período de graça é um tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse tempo pode variar de 6 a 36 meses, dependendo da situação. Por exemplo, uma pessoa que foi demitida tem um período de graça de 12 meses. Se ela der à luz nesse período, ainda terá direito ao salário- maternidade.
Salário-Maternidade em Caso de Aborto
A legislação prevê o salário-maternidade em casos de aborto não criminoso. Isso inclui abortos espontâneos (naturais) ou aqueles permitidos por lei (em caso de risco de vida para a gestante ou estupro). Nesses casos, a duração do benefício é de 14 dias, contados a partir da data do atestado médico. Para solicitar, é necessário apresentar o atestado médico que comprove a situação.
Salário-Maternidade para Homens
Sim, o salário-maternidade também pode ser pago a homens. A lei garante o benefício ao segurado do sexo masculino em algumas situações específicas:
- Adoção ou Guarda para Adoção: O homem que adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de uma criança tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, da mesma forma que a mulher.
- Falecimento da Segurada: No caso de falecimento da mãe que tinha direito ao salário-maternidade, o pai viúvo (ou, na ausência dele, um dos genitores adotivos) pode receber o benefício por todo o período restante.
- Casos de abandono da mãe: Em situações em que a mãe se ausenta do lar e abandona a criança, o pai pode solicitar o benefício para ficar responsável pela criança.
É crucial destacar que o benefício é concedido a apenas um dos pais. Por exemplo, se um casal adota, apenas um deles poderá usufruir do salário-maternidade, não ambos.
Novas Regras sobre Contribuição em 2025
Em 2025 foi abolida a carência de contribuições para as mulheres e homens autônomos, facultativos e segurados especiais que desejam acessar o salário-maternidade. Isso significa que os segurados que trabalham por conta própria, como freelancers ou profissionais autônomos, não precisam mais comprovar um período mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Antes, era necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção, mas agora, basta estar em dia com as contribuições para ter acesso ao apoio financeiro durante a licença maternidade. Essa mudança facilita a vida das pessoas que atuam como autônomas, tornando o processo mais acessível e justo.
Revisão de benefícios negados
Quem teve o pedido indeferido por falta de 10 contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido online ou judicialmente, com base na nova instrução.
O prazo para solicitar o benefício do salário-maternidade é de até cinco anos após o evento (nascimento, adoção ou aborto).
O salário maternidade é um benefício importante para as mulheres e homens, que buscam conciliar o cuidado com a criança com a manutenção da sua renda. As melhorias na legislação trouxeram mais facilidade para quem contribui ao INSS como segurado facultativo ou individual, garantindo maior acessibilidade e justiça ao processo.
Se você tem direito a esse benefício, é fundamental ficar atenta (o) às regras e seguir o passo a passo para a solicitação.
Procure a orientação de um advogado (a) especialista em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.