Artigos | Postado no dia: 29 outubro, 2025
Auxílio-Acidente: Entenda Quem Tem Direito, Valor e a Importância de um Advogado Previdenciário
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que garante uma indenização ao trabalhador que, após sofrer um acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Muitos segurados desconhecem esse direito e acabam não solicitando o benefício, perdendo valores que podem fazer diferença na renda mensal.
A seguir, explicamos o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como é calculado o valor, o que fazer se o INSS negar o pedido, e como um advogado previdenciário pode ajudar.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, de trânsito ou outro) e ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade laboral.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho — ele pode ser recebido junto com o salário, já que o segurado pode continuar trabalhando, mesmo com limitações.
Em resumo, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas indeniza o trabalhador pelas limitações permanentes causadas pelo acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados do INSS que comprovem os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, quando o vínculo ainda está ativo mesmo sem contribuições recentes.
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza: o acidente pode ser de trabalho ou não. Também há casos de doenças ocupacionais que geram sequelas.
- Sequelas permanentes: o trabalhador deve apresentar redução permanente da capacidade para exercer a profissão habitual, comprovada em perícia médica.
- Nexo causal: deve existir relação direta entre o acidente e a sequela apresentada.
Exemplos de situações que podem gerar direito ao auxílio- acidente:
- Pedreiro que perde parte dos movimentos da mão;
- Motorista que sofre limitação de visão em um olho;
- Operador de máquinas com perda auditiva parcial;
- Trabalhador com limitação de mobilidade após fratura grave.
Em todos esses casos, mesmo que o segurado continue trabalhando, ele pode receber o auxílio-acidente como forma de indenização.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado.
O salário de benefício é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Esse benefício é pago mensalmente até a aposentadoria, quando é automaticamente encerrado.
Vale lembrar:
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria;
- Não tem 13º salário, pois tem natureza indenizatória;
- Não sofre descontos de INSS, já que não é renda de trabalho.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente
É comum o INSS negar pedidos de auxílio-acidente, muitas vezes alegando falta de provas, ausência de sequelas permanentes ou inexistência de nexo causal.
Nesses casos, o segurado pode adotar duas medidas principais:
1. Entrar com recurso administrativo
O segurado pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias após a ciência da negativa.
O recurso é analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode reverter a decisão e conceder o benefício.
É importante apresentar novos documentos médicos, laudos e relatórios que comprovem as sequelas e a redução da capacidade.
2. Ingressar com ação judicial
Na ação judicial, o juiz nomeará um perito médico independente, que fará uma nova avaliação técnica.
Muitos segurados só conseguem o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente após essa perícia judicial, mais detalhada e imparcial.
A importância de um advogado previdenciário
Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença na hora de solicitar ou recorrer de uma decisão do INSS.
O advogado previdenciário pode:
- Analisar o caso e verificar se há direito ao auxílio-acidente ou a outro benefício;
- Orientar sobre a documentação e os laudos médicos necessários;
- Acompanhar a perícia médica (quando possível), garantindo que as limitações sejam corretamente descritas;
- Interpor recurso administrativo ou ação judicial de forma técnica e fundamentada;
- Calcular o valor correto do benefício e identificar eventuais atrasados devidos pelo INSS.
Além disso, o advogado garante que o segurado não perca prazos importantes e receba o benefício mais vantajoso, com base nas regras previdenciárias mais recentes.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito de quem sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, mesmo que continue trabalhando. Ele representa uma compensação financeira justa pelas limitações impostas pela lesão e ajuda a equilibrar o impacto econômico que essas sequelas causam ao longo da vida profissional.
Contudo, o processo de concessão é técnico e burocrático, e o INSS nem sempre reconhece o direito de forma automática.
Por isso, contar com um advogado previdenciário experiente é essencial para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido corretamente.