Artigos | Postado no dia: 12 novembro, 2025
Décimo Terceiro Salário 2025: quem tem direito, prazos, cálculo e o que fazer se não receber
O fim do ano se aproxima, e junto com ele vem um direito muito aguardado pelos trabalhadores: o décimo terceiro salário, esse benefício é uma conquista importante garantida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, vamos explicar tudo isso de forma simples e direta, para que você entenda seus direitos e saiba o que fazer em caso de problemas.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2025
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao décimo terceiro salário.
Além dos trabalhadores formais, o benefício também é pago a aposentados e pensionistas do INSS. No caso dos beneficiários da Previdência Social, o pagamento do décimo terceiro costuma ser feito automaticamente, dividido em duas parcelas.
Já estagiários e trabalhadores informais (sem registro em carteira) não têm direito ao décimo terceiro, a menos que exista uma cláusula contratual prevendo o pagamento.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário
O cálculo é simples: o décimo terceiro corresponde a um salário integral para quem trabalhou os 12 meses do ano.
Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro terá direito a R$ 3.000,00 de décimo terceiro.
Se ele foi contratado em abril, terá direito a 9/12 do valor: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
Importante:
- As horas extras, adicionais (como insalubridade e periculosidade) e comissões devem ser incluídas na média para o cálculo.
- Faltas injustificadas podem reduzir o valor, pois o mês só é contado se o trabalhador tiver mais de 15 dias trabalhados.
Prazos de pagamento do décimo terceiro em 2025
A lei determina que o pagamento do décimo terceiro salário seja feito em duas parcelas:
1. Primeira parcela – deve ser paga até 30 de novembro de 2025.
- Pode ser adiantada junto com as férias, se o trabalhador solicitar até janeiro.
- Corresponde à metade do valor total, sem descontos.
2. Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro de 2025.
- Nessa parcela, são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
- O valor final recebido é, portanto, um pouco menor.
O não cumprimento dos prazos pode gerar multas e sanções trabalhistas à empresa.
Décimo terceiro salário em caso de demissão
O direito ao décimo terceiro varia conforme o tipo de rescisão contratual:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
- Pedido de demissão: também há direito ao proporcional.
- Demissão por justa causa: o trabalhador não tem direito ao décimo terceiro proporcional.
- Contratos temporários ou de experiência: recebem o valor proporcional ao tempo de serviço.
O décimo terceiro deve ser pago junto com as verbas rescisórias, dentro do prazo de até 10 dias após o término do contrato.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem décimo terceiro
Sim. Aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro salário, pago pelo INSS.
O cálculo é feito com base no valor do benefício mensal. Quem começou a receber durante o ano recebe o proporcional.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro
Se a empresa deixar de pagar o décimo terceiro, com atraso ou de forma incorreta, isso é uma infração trabalhista. Nesse caso, o empregador pode sofrer:
- Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho;
- Ações judiciais movidas pelos trabalhadores;
- Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode abrir investigação e exigir o pagamento.
Conclusão: conheça e defenda seus direitos trabalhistas
O décimo terceiro salário é um direito garantido a milhões de brasileiros e representa um importante reforço financeiro no fim do ano.
Fique atento aos prazos de pagamento e ao valor calculado. Caso o benefício não seja pago corretamente, busque orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei.
Dicas
Se você é empregador, mantenha seu controle de folha em dia para evitar multas e problemas trabalhistas.
Se você é trabalhador, confira seus contracheques e, em caso de irregularidades, procure um advogado especializado em direito trabalhista.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que eles sejam respeitados.