Notícias | Postado no dia: 2 março, 2026
NR-1 – Como as empresas devem se adequar para cumprir as exigências sobre saúde mental
A atualização da NR-1 acendeu um alerta definitivo para as empresas: saúde mental deixou de ser apenas pauta de bem-estar e passou a integrar, formalmente, o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Com mais de meio milhão de afastamentos previdenciários em 2025 e impacto bilionário aos cofres públicos, o tema ganhou dimensão econômica, trabalhista e estratégica.
O que mudou na prática?
A nova redação da NR-1 inclui os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), deslocando o foco do indivíduo para o ambiente de trabalho.
Isso significa que fatores como:
✔️ Assédio moral, sexual ou organizacional
✔️ Sobrecarga de trabalho
✔️ Desequilíbrio entre esforço e recompensa
✔️ Problemas na gestão e nas relações hierárquicas
devem ser mapeados, documentados e efetivamente tratados.
O “PGR de gaveta” agora se torna uma armadilha jurídica.
Identificar o risco e não agir pode gerar prova documental da omissão patronal — com reflexos em indenizações por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional, autuações administrativas e aumento do FAP.
Mais do que laudos técnicos, a adequação exige:
🔹 Revisão de códigos de conduta
🔹 Estruturação de canais de denúncia seguros
🔹 Treinamento jurídico e comportamental de lideranças
🔹 Integração entre SST, RH e jurídico trabalhista
Em um cenário de crescente judicialização, a pergunta não é mais se a empresa deve se adequar, mas quanto custará a inércia.