Notícias | Postado no dia: 2 março, 2026
Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março
Atenção, trabalhadores do comércio! A partir de 1º de março de 2026, trabalhar em feriados só será permitido com acordo coletivo com o sindicato.
A portaria 3.665/23 revoga a antiga regra que permitia acordos individuais, alinhando a prática à legislação vigente (Lei 10.101/00 e Lei 11.603/07). Isso significa:
✅ Sem acordo coletivo, não pode haver trabalho em feriados.
✅ Empresas devem revisar contratos e práticas internas.
✅ Regras para domingos permanecem inalteradas.
Essa mudança fortalece a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que a decisão de abrir feriados seja negociada coletivamente e não imposta individualmente.