Sem categoria | Postado no dia: 23 abril, 2026
Supremo valida lei que classifica visão monocular como deficiência
Visão monocular é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais pelo Supremo Tribunal Federal.
Em decisão recente, o STF validou a Lei 14.126/2021 e confirmou que a visão monocular deve ser tratada como deficiência sensorial visual, garantindo acesso a direitos e políticas de inclusão.
A Corte destacou que não se trata apenas de uma condição médica, mas de uma limitação que pode impactar diretamente a vida cotidiana e profissional, especialmente em atividades que exigem percepção de profundidade e visão em 3D.
Mas atenção: o reconhecimento não é automático em todos os casos. A análise deve ser feita de forma biopsicossocial, por equipe multidisciplinar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Direito à inclusão não é privilégio — é proteção constitucional
Avaliação individualizada continua sendo essencial
A decisão reforça a política de acessibilidade e igualdade de oportunidades
O entendimento também consolida a proteção já aplicada em concursos públicos e outras políticas de cotas.