Direito do Consumidor

Atuamos na defesa dos consumidores em casos de defeitos em produtos, cobranças indevidas, problemas com planos de saúde e outras questões relacionadas.

Principais dores dos nossos clientes:

  • Cobranças indevidas
  • Negativa de cobertura por planos de saúde
  • Defeitos em produtos e serviços
  • Negativação Indevida

Nossas Principais Soluções:

  • Defesa em ações de cobrança indevida
  • Rescisão de contratos e devolução de valores
  • Problemas com planos de saúde

Perguntas frequentes:

Se você comprou um produto com defeito, o primeiro passo é notificar o fornecedor (loja ou fabricante). O CDC estabelece prazos para que o problema seja resolvido:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, etc.)
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, etc.).
  • O fornecedor tem um prazo de 30 dias para sanar o vício (defeito). Se o problema não for resolvido nesse prazo, você pode exigir, à sua escolha:
    – A substituição do produto por outro em perfeitas condições.
    – A devolução imediata do valor pago, corrigido monetariamente.
    – O abatimento proporcional do preço caso decida ficar com o produto mesmo com o defeito.

Sim, você pode! O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, porta a porta). Você tem um prazo de 7 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive o frete, sem qualquer justificativa ou ônus para o consumidor.

Sim, se você foi cobrado indevidamente por um valor que já havia pago ou por um serviço/produto que não contratou, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável do fornecedor. Além da devolução em dobro, dependendo da situação e dos transtornos causados, pode haver direito à indenização por danos morais. É crucial guardar todos os comprovantes de pagamento e de comunicação com o fornecedor.

Sim, geralmente há direito a indenização por danos morais, pois a negativação indevida (ou seja, quando o consumidor não possui a dívida, já a pagou, ou o credor agiu de má-fé) causa grande transtorno, constrangimento e restrição de crédito, configurando um problema. A simples inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), geralmente, já gera o direito à indenização, entretanto, se o consumidor já possuía outras negativações legítimas anteriores à indevida, a indenização por dano moral pode ser afastada ou minimizada (Súmula 385 do STJ). O importante é reunir provas (comprovantes de pagamento, extratos do SPC/Serasa, protocolos de contato com a empresa) e ingressar com uma ação judicial solicitando a exclusão do nome do cadastro e a indenização.

Sim, em muitas situações de problemas com voos, você pode ter direito a indenização por danos morais, além da reparação material. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações com companhias aéreas, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também possui regras específicas.

A indenização por danos morais pode ser aplicada em casos como:

  • Voo cancelado sem aviso prévio ou justificativa adequada: Especialmente se causar perda de compromissos importantes (eventos, trabalho, conexões).
  • Atraso significativo no voo: Quando o atraso é prolongado e causa transtornos consideráveis (perda de reservas, perda de dia de trabalho/férias).
  • Overbooking (venda de mais bilhetes que assentos disponíveis): Se a companhia aérea lhe negar o embarque devido a excesso de vendas, mesmo que ofereça reacomodação, o constrangimento já pode gerar dano moral.
  • Extravio, perda ou dano à bagagem: Além da indenização material pelo valor dos pertences, o desfalque ou a perda definitiva de seus itens pessoais, que muitas vezes possuem valor afetivo ou são essenciais para a viagem, pode gerar dano moral.

É fundamental documentar tudo (bilhetes, cartões de embarque, comprovantes de despesas extras, protocolos de atendimento da companhia, fotos da bagagem danificada, boletim de ocorrência de extravio).

O valor da indenização varia conforme a gravidade do problema, o tempo de espera, os transtornos gerados e a conduta da empresa.

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