Artigos | Postado no dia: 15 outubro, 2025

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda Seus Direitos e Como Garantir o Benefício.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido por muitos brasileiros. Se você tem uma deficiência — seja leve, moderada ou grave — pode ter direito a se aposentar mais cedo e com condições especiais, reconhecendo as limitações e os desafios que enfrenta diariamente.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e objetiva quem tem direito, quais são os requisitos, os documentos necessários e o que fazer se o INSS negar.

 

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei reconhece que quem vive com deficiência enfrenta mais dificuldades no mercado de trabalho e, por isso, garante condições diferenciadas para se aposentar.

Essa aposentadoria vale tanto para quem é empregado registrado, quanto para quem é contribuinte individual, autônomo ou segurado facultativo.

 

Tipos de deficiência e tempo de contribuição

A lei separa as deficiências em três graus: leve, moderada e grave, e o tempo de contribuição varia conforme o grau e o sexo do segurado.

 

Veja como funciona:

Homens

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 anos
  • Deficiência grave: 25 anos

Mulheres

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 24 anos
  • Deficiência grave: 20 anos

Além disso, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:

Nesta modalidade vale destacar que independe o grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de tempo de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Em todos os casos, é preciso comprovar a existência da deficiência durante o período de contribuição.

 

Como é feita a avaliação da deficiência

O INSS realiza duas avaliações:

  • Avaliação médica: para confirmar a existência e o grau da deficiência.
  • Avaliação social: feita por um assistente social, que analisa como a deficiência impacta a vida e o trabalho da pessoa.

Essas duas avaliações juntas determinam se a deficiência é leve, moderada ou grave — e qual será o tempo exigido para a aposentadoria.

 

Documentos necessários

Para fazer o pedido, é essencial reunir documentos que comprovem a deficiência  e  o  tempo  de  contribuição.  Veja  os  principais:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (ou CNIS).
  • Laudos médicos com CID, data do diagnóstico e descrição das limitações.
  • Exames, relatórios e receitas médicas.
  • Atestados e prontuários de internações ou tratamentos.
  • Declarações de escolas ou empresas sobre adaptações necessárias.

Quanto mais documentos comprobatórios, melhor será a análise do INSS.

Após as avaliações, o INSS analisará se você tem direito ao benefício e informará o resultado pelo próprio sistema.

 

Qual é o valor da aposentadoria?

O valor varia conforme o tipo de aposentadoria e as contribuições feitas.

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo considera 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário.
  • Já na aposentadoria por idade, o valor é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994, até o máximo de 100%.

Ou seja, é um cálculo mais vantajoso do que em outras modalidades.

 

A importância de um advogado nesse processo

Contar com um advogado(a) previdenciário faz toda a diferença. O profissional ajuda a:

  • Analisar seu histórico de contribuições e identificar o melhor tipo de benefício;
  • Organizar os documentos médicos e orientar sobre o que realmente é necessário;
  • Acompanhar as avaliações do INSS e corrigir eventuais falhas;
  • Recorrer em caso de indeferimento (negativa) de forma técnica e dentro dos prazos.

Um advogado especializado aumenta muito as chances de sucesso e evita que você perca tempo ou dinheiro com erros simples.

 

E se o INSS negar o pedido?

Infelizmente, é comum o INSS negar o benefício mesmo quando a pessoa tem direito.

Se isso acontecer, existem duas opções:

  • Entrar com um recurso administrativo no próprio INSS — deve ser feito em até 30 dias após a ciência da negativa.
  • Recorrer à Justiça Federal, com o auxílio de um advogado.

Na Justiça, o processo costuma ter novas perícias médicas e sociais, que podem reconhecer o direito negado pelo INSS.

 

Conclusão: seu direito merece ser respeitado!

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem enfrenta barreiras diárias.

Se você ou alguém da sua família tem deficiência, não deixe de buscar orientação. Um simples pedido bem feito pode garantir segurança financeira e tranquilidade para toda a vida.

Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas conheçam seus direitos!

Dica final: antes de fazer o pedido, procure um advogado previdenciário de confiança. Ele pode avaliar seu caso de forma personalizada e garantir que o benefício seja concedido da maneira mais rápida e justa possível.