Artigos | Postado no dia: 5 fevereiro, 2026

Aposentadoria do Professor em 2026: regras, direitos e como garantir o melhor benefício

A aposentadoria do professor possui tratamento diferenciado no sistema previdenciário brasileiro, em razão das particularidades e do desgaste físico e emocional da atividade docente. Mesmo após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os professores que atuam na educação básica continuam tendo acesso a regras específicas.

Em 2026, contudo, a aposentadoria do professor exige atenção redobrada, especialmente diante da coexistência de direito adquirido, regras permanentes e diversas regras de transição. Neste artigo, explicamos de forma clara quais são as regras vigentes, quem tem direito à aposentadoria especial e por que o planejamento previdenciário é fundamental.

 

Professor universitário tem direito à aposentadoria especial?

Não. O professor universitário não se enquadra nas regras especiais do magistério. Nesses casos, aplicam-se as regras comuns de aposentadoria, tanto no INSS quanto nos regimes próprios de previdência.

As regras diferenciadas são exclusivas para professores que comprovem atuação na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, ou seja, na chamada educação básica.

 

Atenção ao simulador do INSS

Um ponto importante é que o simulador do INSS não considera as regras específicas aplicáveis aos professores. Por esse motivo, ele pode apresentar resultados incorretos quanto ao tempo de contribuição, à regra aplicável ou ao valor estimado do benefício.

Por essa razão, a análise individualizada por um profissional especializado é altamente recomendada.

 

Regime previdenciário do professor municipal ou estadual

Professores da rede municipal ou estadual podem estar vinculados:

  • ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); ou
  • ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), dependendo da legislação do ente federativo.

Embora muitos estados e municípios adotem regras semelhantes às gerais, isso não é automático. É indispensável verificar a legislação específica do ente público ao qual o professor está vinculado.

 

Aposentadoria especial do professor em 2026

O professor que atua na educação básica continua tendo direito à aposentadoria especial, com redução da idade mínima e do tempo de contribuição, em comparação às regras gerais.

Esse tratamento diferenciado se justifica pelo reconhecimento legal de que a atividade docente é fisicamente e emocionalmente desgastante, sobretudo na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

 

Direito adquirido antes da Reforma da Previdência

O professor que preencheu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 possui direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras anteriores à Reforma.

Quem não atingiu os requisitos até essa data deve se enquadrar em uma das regras de transição ou nas regras permanentes.

  • Professora: 25 anos de contribuição até 13/11/2019
  • Professor: 30 anos de contribuição até 13/11/2019
  • Não há exigência de idade mínima.

 

Professores da rede pública federal  direito adquirido

Além do tempo de contribuição, exige-se idade mínima:

  • Professora: 50 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição
  • Professor: 55 anos de idade e o mínimo de 30 anos de contribuição
  • Exigência adicional:
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

 

Regras após a Reforma da Previdência Professores da rede privada

  • Professoras: 57 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição
  • Professores: 60 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição

 

Professores da rede pública federal

  • Professoras: 57 anos de idade e o  mínimo de 25 anos de contribuição
  • Professores: 60 anos de idade e o  mínimo de 25 anos de contribuição
  • Mantêm-se as exigências de:
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Em 2026, continuam vigentes diversas regras de transição, que podem ser mais vantajosas dependendo do caso concreto.

 

Regra de Pontos

Para professores da rede privada:

  • Mulheres: 88 pontos e o mínimo de 25 anos de contribuição
  • Homens: 98 pontos e o mínimo de 30 anos de contribuição
  • Carência: 180 meses
  • Não há idade mínima fixa, mas a idade influencia na pontuação.

 

Professora da rede pública federal:

  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pontuação: 88 pontos
  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação
  • Carência: 180 meses

 

Professor da rede pública federal:

  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pontuação: 98 pontos
  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação
  • Carência: 180 meses

 

  • Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição
  • Homens: 59 anos e 6 meses de idade e o mínimo de 30 anos de contribuição
  • Carência: 180 meses

 

Regra do Pedágio de 100%

  • Professoras:
  • 52 anos de idade
  • 25 anos de contribuição
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019
  • Professores:
  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019

Para servidores públicos federais, permanecem as exigências de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Documentos necessários para comprovar o exercício da docência

Para fins previdenciários, os principais documentos são:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Declaração da instituição de ensino;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), nos casos de RPPS.

Não é exigida a apresentação de diploma de licenciatura, sendo suficiente a comprovação do exercício da função.

Não. Desde que o vínculo seja regular e corretamente registrado, todo o tempo de contribuição é preservado, independentemente da mudança de instituição.

 

Vale a pena se aposentar agora ou esperar?

A resposta depende da análise individual de cada caso. Em muitos cenários, aguardar alguns meses pode resultar em aumento expressivo no valor do benefício, especialmente nas regras de transição.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria do professor?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar:

  1. A média de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994;
  2. A aplicação de um percentual inicial de 60%, com acréscimos DE 2% por ano do que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

 

Cálculo da aposentadoria para professores da iniciativa privada

  • Mulher: 60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição
  • Homem: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição

 

Cálculo da aposentadoria para professores da rede pública federal

  • Homens e mulheres: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição

Professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes dos servidores da ativa), conforme o caso.

É possível que o professor receba duas aposentadorias — uma pelo INSS e outra pelo RPPS — desde que tenha contribuído simultaneamente em regimes distintos, em vínculos diferentes (rede pública e privada).

 

A importância do planejamento previdenciário

Uma escolha inadequada da regra de aposentadoria pode gerar redução permanente no valor do benefício. O planejamento previdenciário permite identificar:

  • a regra mais vantajosa;
  • o melhor momento para requerer a aposentadoria;
  • a documentação correta para evitar indeferimentos.

Diante da complexidade das regras, a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir segurança jurídica e o melhor resultado financeiro.