Artigos | Postado no dia: 29 outubro, 2025

Auxílio-Acidente: Entenda Quem Tem Direito, Valor e a Importância de um Advogado Previdenciário

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que garante uma indenização ao trabalhador que, após sofrer um acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Muitos segurados desconhecem esse direito e acabam não solicitando o benefício, perdendo valores que podem fazer diferença na renda mensal.

A seguir, explicamos o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como é calculado o valor, o que fazer se o INSS negar o pedido, e como um advogado previdenciário pode ajudar.

 

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, de trânsito ou outro) e ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade laboral.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho — ele pode ser recebido junto com o salário, já que o segurado pode continuar trabalhando, mesmo com limitações.

Em resumo, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas indeniza o trabalhador pelas limitações permanentes causadas pelo acidente.

 

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O benefício é destinado aos segurados do INSS que comprovem os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, quando o vínculo ainda está ativo mesmo sem contribuições recentes.
  2. Ocorrência de acidente de qualquer natureza: o acidente pode ser de trabalho ou não. Também há casos de doenças ocupacionais que geram sequelas.
  3. Sequelas permanentes: o trabalhador deve apresentar redução permanente da capacidade para exercer a profissão habitual, comprovada em perícia médica.
  4. Nexo causal: deve existir relação direta entre o acidente e a sequela apresentada.

Exemplos de situações que podem gerar direito ao auxílio- acidente:

  1. Pedreiro que perde parte dos movimentos da mão;
  2. Motorista que sofre limitação de visão em um olho;
  3. Operador de máquinas com perda auditiva parcial;
  4. Trabalhador com limitação de mobilidade após fratura grave.

Em todos esses casos, mesmo que o segurado continue trabalhando, ele pode receber o auxílio-acidente como forma de indenização.

 

Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário de benefício do segurado.

O salário de benefício é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Esse benefício é pago mensalmente até a aposentadoria, quando é automaticamente encerrado.

Vale lembrar:

  1. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria;
  2. Não tem 13º salário, pois tem natureza indenizatória;
  3. Não sofre descontos de INSS, já que não é renda de trabalho.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente

É comum o INSS negar pedidos de auxílio-acidente, muitas vezes alegando falta de provas, ausência de sequelas permanentes ou inexistência de nexo causal.

Nesses casos, o segurado pode adotar duas medidas principais:

 

1. Entrar com recurso administrativo

O segurado pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias após a ciência da negativa.

O recurso é analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode reverter a decisão e conceder o benefício.

É importante apresentar novos documentos médicos, laudos e relatórios que comprovem as sequelas e a redução da capacidade.

2. Ingressar com ação judicial

Na ação judicial, o juiz nomeará um perito médico independente, que fará uma nova avaliação técnica.

Muitos segurados só conseguem o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente após essa perícia judicial, mais detalhada e imparcial.

 

A importância de um advogado previdenciário

Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença na hora de solicitar ou recorrer de uma decisão do INSS.

O advogado previdenciário pode:

  1. Analisar o caso e verificar se há direito ao auxílio-acidente ou a outro benefício;
  2. Orientar sobre a documentação e os laudos médicos necessários;
  3. Acompanhar a perícia médica (quando possível), garantindo que as limitações sejam corretamente descritas;
  4. Interpor recurso administrativo ou ação judicial de forma técnica e fundamentada;
  5. Calcular o valor correto do benefício e identificar eventuais atrasados devidos pelo INSS.

Além disso, o advogado garante que o segurado não perca prazos importantes e receba o benefício mais vantajoso, com base nas regras previdenciárias mais recentes.

 

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito de quem sofreu acidente e ficou com sequelas  permanentes,  mesmo  que  continue  trabalhando. Ele representa uma compensação financeira justa pelas limitações impostas pela lesão e ajuda a equilibrar o impacto econômico que essas sequelas causam ao longo da vida profissional.

Contudo, o processo de concessão é técnico e burocrático, e o INSS nem sempre reconhece o direito de forma automática.

Por isso, contar com um advogado previdenciário experiente é essencial para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido corretamente.