Artigos | Postado no dia: 21 janeiro, 2026
Empréstimo em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados: por que esses contratos podem ser nulos.
Nos últimos anos, tornou-se comum a concessão de empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários pagos a pessoas incapazes, a exemplo da pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Em muitos casos, os contratos foram realizados apenas com a assinatura do responsável legal ou até mesmo por meio de confirmação digital, como selfie e aceite eletrônico.
No entanto, esse tipo de prática passou a ser fortemente questionado pelo Poder Judiciário, de modo que empréstimos feitos em nome destes beneficiários, sem autorização judicial, tendem a ser considerados nulos.
O que a lei diz sobre empréstimos
O Código Civil brasileiro estabelece regras claras para a proteção do patrimônio de incapazes. De acordo com o artigo 1.691, pais ou responsáveis legais não podem contrair obrigações que ultrapassem os atos de mera administração sem autorização judicial.
Em outras palavras, assumir uma dívida em nome de um titular de um benefício não é uma decisão simples do dia a dia. Trata-se de um ato que pode comprometer o futuro financeiro e, por isso, exige a análise de um juiz e a atuação do Ministério Público.
A Justiça brasileira entende que a ausência de autorização judicial nesses casos configura um vício insanável. Isso significa que o contrato já nasce inválido, não sendo possível corrigi-lo posteriormente.
Mesmo que o responsável legal tenha concordado com o empréstimo ou utilizado o valor recebido, o banco tinha o dever de exigir o alvará judicial antes da contratação. Quando isso não ocorre, há falha grave na prestação do serviço.
Com a edição da Instrução Normativa nº 190/2025, o INSS passou a exigir novamente, de forma expressa, a autorização judicial para validar empréstimos consignados vinculados a benefícios de incapazes.
Essa mudança revogou práticas anteriores que permitiam contratações simplificadas, feitas apenas com confirmação digital. A partir de agora, selfie, senha ou assinatura eletrônica não substituem o alvará judicial.
Quando um empréstimo em nome de menor pode ser válido
Para que um empréstimo seja considerado válido alguns requisitos devem ser obrigatoriamente cumpridos:
- Existência de autorização judicial formal, por meio de alvará;
- Comprovação de que o valor é necessário para a subsistência, saúde ou interesse direto do segurado;
- Garantia de que o dinheiro será utilizado exclusivamente em benefício deste.
Sem o atendimento desses critérios, o contrato tende a ser considerado ilegal.
Um ponto muito analisado pela Justiça é a destinação do valor do empréstimo. Se o dinheiro foi utilizado para pagar contas da casa, quitar dívidas dos pais ou atender interesses pessoais do responsável, a irregularidade se torna ainda mais evidente.
O benefício previdenciário do incapaz existe para protegê-lo, não para servir como fonte de crédito familiar.
Quais são os direitos quando o contrato é nulo
Quando a nulidade é reconhecida judicialmente, o beneficiário — representado por seu responsável — pode ter direito a:
- Suspensão imediata dos descontos no benefício;
- Restituição integral dos valores descontados de forma indevida;
- Indenização por danos morais, em muitos casos, devido à exposição da vulnerabilidade e à conduta abusiva da instituição financeira.
O que fazer ao identificar descontos irregulares
Ao perceber descontos de empréstimo em benefício desta natureza, sem autorização judicial, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado poderá analisar o caso e ingressar com uma ação declaratória de nulidade do contrato.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, mas a regra é clara: incapaz não pode ser tratado como cliente bancário.
A proteção dos direitos de vulneráveis é prioridade no ordenamento jurídico brasileiro. Com o fortalecimento das normas e do entendimento judicial, empréstimos realizados sem autorização judicial tendem a ser anulados.
Garantir essa proteção é dever do Estado, das instituições financeiras e da sociedade como um todo.